sexta-feira, 23 de maio de 2008

-TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTERVÉM NO CARTÓRIO DE GARANHUNS-
A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou no dia 20 de maio o notário Zorildo da Silva Regis do 1º Cartório de Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, em Garanhuns. Segundo a assessoria do Tribunal, o cartório não recolheu tributos no valor de R$ 103 mil, devidos ao TJPE e ao Fundo de Gratuidade, o que foi apontado no Relatório de Inspeção nº. 002/2008. O fundo, administrado pela CGJ e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco, financia a expedição gratuita de certidões de nascimento e de óbito para a população carente. De acordo com a inspeção da CGJ, o 1º Registro de Imóveis de Garanhuns deve R$ 69 mil referentes à Taxa de Serviço Notarial e de Registro (TSNR), não recolhida ao TJPE desde outubro de 2005 até fevereiro deste ano. Já em relação ao Fundo de Gratuidade, o valor é de cerca de 34 mil reais. A inspeção foi comandada pelo juiz-corregedor Carlos Damião Lessa, que também apontou que os registros nos livros contábeis do cartório são incompletos ou inexistem, indicando que o prejuízo ao erário poderá ser ainda maior.
"Uma das dificuldades na apuração da denúncia é que o 1º Cartório não está registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com esse registro, que é obrigatório, poderemos ter mais elementos para apurar denúncias e saber da importância da serventia para a cidade em termos de serviços prestados", esclarece o corregedor geral da Justiça, desembargador José Fernandes. O procedimento administrativo será concluído num prazo de até 90 dias, a partir da publicação da portaria 64/2008 no Diário Oficial da Justiça. Se as denúncias forem consideradas procedentes pelo corregedor, Zorildo Regis perderá a titularidade do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Garanhuns. Além de ter impetrado o procedimento administrativo, a Corregedoria enviou o relatório da inspeção ao Ministério Público da comarca de Garanhuns, que poderá denunciar o notário, também pelos crimes de apropriação indébita e de peculato (artigos 168 e 312 do Código Penal). O corregedor-geral do TJPE, o objetivo é a inscrição do escrevente na Dívida Ativa, podendo assim haver a cobrança judicial dos tributos, nos termos das normas do Tribunal de Justiça. Estimativas da Corregedoria Geral apontam que as 498 serventias extrajudiciais de Pernambuco movimentaram cerca de R$ 50 milhões no ano passado[Blog do Jamildo].

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